O Documento do Estudante garante aos alunos matriculados na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, educação superior e pós graduação a entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, pagando a metade do preço, conforme a Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013).
A fim de facilitar a identificação dos estudantes, evitando falsificações e garantindo-lhes seu direito à Meia Entrada, o Documento do Estudante é padronizado e emitido nacionalmente pelas entidades estudantis UNE - União Nacional dos Estudantes, UBES - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e ANPG - Associação Nacional de Pós- Graduandos).